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Como o casal deve declarar no IR a compra do imóvel?

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Dúvida do internauta: Eu e meu marido temos um imóvel financiado desde 2011. O financiamento está no nome dele, mas paguei parte do valor com meu FGTS e renda e também assinei o contrato. Apenas ele deve declarar o imóvel? Desde quando adquirimos o bem ele não fez a declaração do imóvel no Imposto de Renda. O que devemos fazer?

Resposta de Rodrigo Paixão*

Tanto o imóvel como todos os outros bens comuns do casal, comprados em conjunto durante o casamento, devem ser reportados em apenas uma das declarações de Imposto de Renda. A única exceção a essa regra é a hipótese de que o regime da união seja o de separação total de bens. Neste caso, cada um dos cônjuges deve reportar sua participação na compra da casa ou apartamento.

Caso não seja esse o regime adotado em seu casamento, a Secretaria da Receita Federal determina que todos os bens comuns do casal sejam reportados na declaração de apenas um dos cônjuges. Dessa forma, vocês evitam o conflito entre o patrmônio adquirido com os rendimentos de ambos e as informações individuais incluídas por vocês em cada declaração.

Quem for responsável por declarar os bens comuns deve preencher a ficha “Informações do Cônjuge” com os dados declarados pelo companheiro. Quem não informar os bens adquiridos em conjunto deverá apenas incluir o CPF do companheiro na ficha.

Como o imóvel não foi declarado nos anos anteriores, vocês devem enviar à Receita declarações retificadoras referentes aos anos nos quais a compra não foi informada, lembrando que os valores que devem ser incluídos no campo “Situação em 31/12/(ano)” se referem ao total dos pagamentos realizados até a data pelo imóvel, e não o valor total da unidade adquirida.

Vale lembrar que o imóvel deve ser incluído na ficha "Bens e Direitos" da declaração, com o código 11 – Apartamentos ou 12 – Casas. No campo "Discriminação", é necessário incluir a descrição do imóvel e detalhes sobre a compra, como nome e CPF do vendedor e forma de pagamento.

Na coluna "Situação em 31/12/2013" e "Situação em 31/12/2014", deve ser incluído o valor total pago pelo imóvel até cada data, incluindo o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), se houver, além de juros do financiamento e a taxa de corretagem paga na compra da unidade.

*Rodrigo Paixão é sócio na Atlas Tax Consulting, empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica, fiscal e tributária.

Fonte: Exame

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