Revista Exame responde dúvida do internauta: no final da obra do imóvel comprado na planta, qual valor prevalece na hora de financiar o restante da dívida com o banco: o saldo devedor corrigido pela inflação ou a avaliação bancária?
*Resposta de Marcelo Tapai
Independente de quanto foi pago durante a construção ,é o valor do que restou, mais a inflação, que deverá ser pago à construtora, com recursos próprios ou financiamento bancário.
No caso do financiamento, a avaliação feita pelo banco antes de aceitar o empréstimo serve apenas para que a instituição financeira decida se financia ou não o imóvel.
O banco faz a avaliação para verificar se o imóvel para o qual está emprestando dinheiro realmente vale o quanto é informado no contrato e é suficiente para garantir a dívida do comprador.
A avaliação, portanto, é uma precaução para que o próprio banco avalie o risco do empréstimo e não tem nenhuma relação com os valores acertados pelo comprador com a construtora.
Para cálculo de imóveis o que vale, em regra, é o valor do imóvel que está no contrato da incorporadora, corrigido até a data da transmissão do bem no cartório.
O valor do imposto irá aumentar somente se o município avaliar que o preço do imóvel é maior do que o que está no contrato.
*Marcelo Tapai é advogado especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Tapai Advogados. É presidente do Comitê de Habitação da OAB/SP e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor).
Fonte: EXAME