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O que fazer se a obra atrasar?

É recomendado ter bom senso para decidir se deseja continuar aguardando por um imóvel que está completamente atrasado.

foto exame

A leitora Josielle da Costa faz o seguinte questionamento por meio do site da revista Pense Imóveis: e quando a construtora nem começa a obra e o prazo de entrega já acabou? O que posso e devo fazer?

O problema descrito pela Josielle não deve ser comum, segundo o advogado Ricardo Ehrensperger Ramos. Quando isso ocorre – o exagero no atraso, a ponto de a obra não ter começado ainda quando já acabou o prazo de entrega – o recomendado é cancelar a compra, pois pode ser decorrente de problemas financeiros sérios da construtora, e não só má gestão ou caso de força maior.

“Nesse caso, corre-se o risco de se enfrentar dificuldades tanto para a conclusão do empreendimento como para se reaver os pagamentos”, explica Ramos.

Se o comprador não desejar o cancelamento, pode enviar para a construtora uma notificação por escrito e com confirmação de recebimento, preferencialmente elaborada com o auxílio de um advogado, comunicando a suspensão do pagamento até a entrega das chaves e exigindo um posicionamento sobre a nova data de conclusão. 

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“Nesse caso, um advogado pode, com a fundamentação jurídica adequada, afastar a incidência de juros pela interrupção do pagamento”, afirma. Em caso de financiamento bancário, a suspensão do pagamento não é possível. Nesse caso, o advogado recomenda rescisão do contrato e solicitação do valor já pago.

Sobre penalização pelo atraso, é necessário avaliar o que está definido no contrato de compra da unidade. 

“No entanto, é possível que o contrato não regule situações como essa. Nesse caso, a jurisprudência costuma fixar indenização equivalente ao valor do aluguel do imóvel, referente ao período integral de atraso da entrega."

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Optando-se pelo cancelamento da aquisição, o comprador pode solicitar a devolução do valor total já pago, sem descontos. Não sendo possível em negociação com a construtora, é válido ingressar com ação judicial.

“Mesmo antes de decidir pela ação, um especialista pode verificar, por exemplo, se o contrato não prevê a rescisão em termos abusivos. Além disso, um advogado pode auxiliar em diversas medidas extrajudiciais a serem tomadas preventivamente”, garante.

Fonte: PENSE IMÓVEIS ZH

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